O que vem depois do acórdão no processo trabalhista?

O Acórdão é uma decisão coletiva emitida por um órgão judicial colegiado. Mas o que vem depois do acórdão no processo trabalhista?

Neste artigo, exploraremos as etapas que se seguem ao acórdão, em uma ação trabalhista. Compreender essas fases é fundamental para as partes envolvidas no processo e para aqueles que desejam buscar justiça em questões trabalhistas.

O que é o acórdão

Primeiro, o que é um “acordão”? Acordão é uma decisão tomada por uma turma de três ou mais juízes, conhecidos como desembargadores, em um Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Ocorre após a interposição do primeiro recurso contra a decisão do juiz da vara do trabalho.

Após esse recurso, o processo é encaminhado ao TRT e analisado por um grupo de 3 desembargadores. Após essa análise, os desembargadores chegam a uma conclusão sobre o processo, alcançando um entendimento em comum. Essa determinação coletiva é denominada de ACÓRDÃO.

Quando esta decisão, o acórdão, for publicada, significa que as conclusões do Tribunal sobre o caso estarão à disposição de todos. É importante lembrar que o acórdão representa a decisão dos juízes e não está relacionado a acordos entre as partes envolvidas no processo.

O que acontece após o acórdão?

No contexto do processo trabalhista, o acórdão é proferido durante a fase recursal, que é uma das três fases do processo – conhecimento, recursal e execução.

Após a emissão do acórdão, duas situações podem se desdobrar:

  • Caso ambas as partes aceitem a decisão do Tribunal, o processo é considerado transitado em julgado, dando início à fase de liquidação e execução. Nesta etapa, são realizados os procedimentos necessários para efetuar o pagamento dos valores determinados na sentença ou no acórdão, assim como de eventuais acordos não cumpridos.
  • Se houver discordância de qualquer uma das partes com a decisão, é possível apresentar um novo recurso, denominado Recurso de Revista. Este recurso será avaliado por um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) localizado em Brasília.

Para entender melhor o fluxo de um processo trabalhista, vamos entender melhor sobre as fases.

  1. Fase de Conhecimento:

Esta é a fase inicial do processo, em que ocorre a apresentação da reclamação trabalhista e a defesa. Aqui, são coletadas as provas, realizadas audiências, e o juiz emite uma sentença sobre o caso apresentado.  Caso não haja interposição de nenhum recurso pelas partes, o processo está transitado em julgado.

2. Fase Recursal:

Ocorre após a sentença na fase de conhecimento, quando as partes têm a opção de recorrer a instâncias superiores se não estiverem satisfeitas com a decisão.

Nesta fase, os tribunais superiores revisam as decisões tomadas anteriormente e podem confirmá-las, modificá-las ou anulá-las.

Depois do primeiro recurso, os desembargadores do tribunal (TRT) emitem o acórdão.

Depois do acórdão podem-se entrar os seguintes recursos:

Recurso de Revista: Este recurso é aplicável às decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), em recurso ordinário. Pode-se recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) dentro de um prazo de oito dias úteis.

Mesmo que o Recurso de Revista seja provido e decidido pelo TST, ainda existe a possibilidade de interposição de outros recursos, como Agravo Interno e Recurso Extraordinário, sendo este último recurso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

IMPORTANTE: Quando há omissões, contradições ou pontos obscuros na sentença do juiz, ou no acórdão emitido pelo TRT, TST ou Supremo Tribunal Federal (STF), é possível apresentar Embargos de Declaração. Embora não seja considerado um recurso, deve ser protocolado em até cinco dias úteis, direcionado ao juiz ou ao relator que emitiu a decisão questionada.

3. Fase de Execução:

Se não houver mais possibilidade de recurso ou após esgotados todos os recursos, entra-se na fase de execução.

Nesta etapa, a sentença torna-se definitiva e são tomadas as medidas necessárias para o cumprimento do que foi determinado pela justiça, como o pagamento de valores devidos, liquidação da sentença, ou a realização de outras obrigações impostas pela decisão judicial.

A fase de execução é conduzida pelo mesmo juízo responsável pela conciliação ou julgamento inicial do processo.

E aí, conseguiu entender o que vem após o acórdão no processo trabalhista? Esperamos que este artigo tenha te auxiliado. 

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O que vem depois do acórdão no processo trabalhista