Fui demitido por WhatsApp : Posso processar?

Neste artigo, “Fui demitido por WhatsApp, posso processar?”, abordamos a questão das demissões realizadas por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

A era digital trouxe mudanças significativas na forma como nos comunicamos e nos relacionamos, inclusive no ambiente de trabalho. Do home-office até o uso do Slack, todos os dias estamos conversando mais pelos meios digitais com nossos colegas, supervisores e até clientes. 

Com isso, até mesmo demissões têm tomado dimensões mais informais e muitas delas podem ser feitas via aplicativos de mensagens instantâneas, como no caso do WhatsApp. E como toda demissão não é uma situação agradável, o empregado pode sentir ofensa ou estranhamento com esse desligamento.    

Portanto, uma dúvida comumente pesquisada é se é possível processar o empregador por ser demitido via WhatsApp. Neste artigo, abordaremos essa questão e entenderemos melhor os detalhes de uma ação trabalhista.

Fui demitido por WhatsApp : Posso processar?

Embora não existam regras específicas sobre como e onde a demissão deve ocorrer, é importante considerar se essa forma de comunicação causou danos morais ao funcionário demitido. Se a demissão via WhatsApp causou prejuízos à honra, moral ou autoestima do empregado, é possível entrar com uma ação trabalhista para pedir indenização por danos morais.

O que são danos morais?

Danos morais ocorrem quando uma pessoa sofre prejuízos de ordem não material, que afetam sua honra, imagem, privacidade ou qualquer outro direito da personalidade. No caso da demissão por WhatsApp, o funcionário demitido deve demonstrar que essa forma de comunicação causou constrangimento, humilhação ou qualquer outra forma de dano à sua dignidade.

Importante ressaltar que nem todo tipo de aborrecimento pode ser categorizado como dano moral, portanto é imperativa a consulta ao advogado para verificar que a demissão se qualifica como danosa à moral do ex-funcionário.

Como iniciar uma ação trabalhista

Caso decida processar o empregador por danos morais, o funcionário demitido deve seguir algumas etapas:

  • Consultar um advogado: Um advogado especializado em direito trabalhista poderá orientar o ex-funcionário sobre a viabilidade da ação e os procedimentos necessários.
  • Reunir provas: É fundamental coletar provas, como a conversa no WhatsApp, testemunhas que presenciaram a demissão e outros documentos que fortaleçam o caso.
  • Entrar com a ação: O advogado entrará com a ação trabalhista no tribunal competente, apresentando os argumentos e provas que sustentem o pedido de indenização por danos morais.
  • Acompanhar o processo: O ex-funcionário e seu advogado devem acompanhar o andamento do processo e participar das audiências marcadas pela Justiça.
  • Aguardar a decisão e as etapas: A Justiça analisará o caso e, se entender que houve danos morais, determinará o valor da indenização a ser pago pelo empregador. Há diversas etapas em uma ação trabalhista. Veja-as aqui

Concluímos que embora não seja possível processar um empregador simplesmente pela demissão ter ocorrido via WhatsApp, é possível entrar com uma ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais caso a demissão tenha causado prejuízos à honra, moral ou autoestima do empregado. 

É importante consultar um advogado especializado em direito trabalhista para orientação e auxílio no caso.

Nós da Trabalhista Cred estamos à disposição para auxiliá-lo caso tenha alguma dúvida com relação a ações e créditos trabalhistas.

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