A pandemia acelerou a modalidade de trabalho home office, modalidade de trabalho na qual o colaborador realiza suas atividades profissionais fora das instalações físicas da empresa, geralmente em sua própria casa.
A prática tem ganhado popularidade devido aos avanços tecnológicos, como ferramentas de comunicação e colaboração online, facilitando a conexão entre colegas de trabalho e a realização de tarefas à distância.
De acordo com dados de 2022 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aproximadamente uma a cada quatro pessoas poderia trabalhar remotamente.
O home office é realizado fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, e possui leis e direitos específicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, segundo as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº. 13.467/2017).
Neste artigo, falaremos sobre as leis e direitos trabalhistas aplicáveis ao regime de trabalho remoto, ou Home Office com vínculo empregatício, e as principais diferenças em relação ao trabalho presencial.
Direitos trabalhistas no Home Office
Os direitos do trabalhador remoto são os mesmos de um trabalhador comum, como o direito ao 13º salário, férias, recolhimento de FGTS e salário. No entanto, benefícios como o vale-transporte podem ser suspensos por não haver necessidade de deslocamento. O mesmo ocorre quanto ao vale-alimentação, que não é previsto em lei, podendo ser negociado entre as partes como no trabalho presencial.
Além disso, o trabalhador pode ter maior flexibilidade em relação à jornada de trabalho, desde que acordado entre as partes, e ainda tem direito a horas extras, desde que regularmente registrada a jornada laboral. Para garantir os direitos e deveres do empregado e da empresa contratante, é importante que tudo seja devidamente estabelecido no contrato.
Vale ressaltar que a empresa deve fornecer acesso a todas as ferramentas, softwares, plataformas e programas necessários para o trabalho a ser realizado efetivamente, e também zelar pela vida do colaborador, guiando-o com relação às normas de segurança, tal como ocorreria no trabalho presencial.
No que tange às despesas de infraestrutura, deve haver um acordo entre as partes para definir quem será responsável.
Esperamos que este artigo sobre “Direitos trabalhistas do Home office” tenha sido esclarecedor e útil para que você compreenda melhor as responsabilidades e obrigações tanto dos empregadores quanto dos funcionários nesse modelo de trabalho.
Neste cenário de crescente adoção do home office, é fundamental estar bem informado e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e cumpridos.
Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre o assunto, não hesite em entrar em contato conosco!