Discriminação no trabalho : Tipos e o que fazer

A ocorrência de discriminação no trabalho é comum, e deve ser evitada e repudiada, além de prejudicar o bem-estar e a saúde mental dos colaboradores.

Além disso, a discriminação no ambiente de trabalho pode afetar a empresa como um todo, a entrega de tarefas, a produtividade e as relações sociais.

Muitos não sabem que há várias formas de discriminação no trabalho e o que fazer se forem vítimas dessa violência.

Primeiro, é necessário entender o que se enquadra no termo discriminação.

Continue lendo para entender mais sobre este assunto e como agir frente a discriminação no ambiente de trabalho.

O que é discriminação

Discriminação refere-se ao tratamento injusto ou prejudicial de uma pessoa ou grupo com base em características específicas, como raça, gênero, idade ou orientação sexual.

No contexto do ambiente de trabalho, a discriminação pode manifestar-se de várias formas, desde diferenças salariais injustificadas até a negação de oportunidades com base em preconceitos.

A legislação brasileira, em sua busca por um mercado de trabalho mais justo e igualitário, estabeleceu diretrizes claras contra práticas discriminatórias.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 7º, inciso XXX, proíbe expressamente diferenças salariais por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça essa proibição, estabelecendo multas para discriminações baseadas em sexo ou etnia e garantindo a isonomia salarial no artigo 461.

Para fortalecer ainda mais o combate à discriminação no trabalho, a Lei nº 9.029, de 1995, foi instituída. Ela proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho.

Vale ressaltar que essa lei está em consonância com padrões internacionais, alinhando-se à Convenção da OIT nº 111, que trata da Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação.

Por fim, a Lei 7.716/89, amplamente reconhecida como Lei do Racismo, estabelece punições para todo tipo de discriminação ou preconceito, abrangendo origem, raça, sexo, cor e idade.

Esta lei reforça o compromisso do Brasil em criar um ambiente de trabalho inclusivo e livre de preconceitos.

Saiba mais sobre Assédio Moral no Trabalho 

Tipos de discriminação

Há diferentes tipos de discriminação que podem ocorrer não só no ambiente de trabalho mas na sociedade no geral. Abaixo, entenda o que é cada uma dessas possíveis discriminações:

Racismo – Inafiançável e imprescritível, o racismo é uma forma de discriminação baseada na raça ou etnia de uma pessoa. A Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, pune atos resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena varia de acordo com a gravidade do ato, podendo resultar em reclusão.

Gordofobia – Discriminação ou preconceito contra pessoas com sobrepeso ou obesas. Embora o Brasil não tenha uma legislação específica para a gordofobia, atos discriminatórios podem ser enquadrados em leis gerais de discriminação e assédio moral.

LGBTQfobia – Discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual ou identidade de gênero. Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passa a ser considerada um crime da lei do racismo. 

Gênero – Discriminação baseada no gênero de uma pessoa, seja ela homem, mulher ou não-binária. A Lei nº 9.029 de 1995 proíbe a discriminação de gênero no ambiente de trabalho. Além disso, a violência e discriminação de gênero podem ser enquadradas na Lei Maria da Penha e na Lei do Feminicídio.

Religioso – Preconceito ou discriminação contra alguém por causa de suas crenças ou práticas religiosas. A Constituição Federal garante a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. Discriminar alguém por sua religião é crime, conforme a Lei 9.459/97.

Capacitismo – Discriminação contra pessoas com deficiência ou limitações. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15) proíbe expressamente a discriminação de pessoas com deficiência em todas as áreas, garantindo igualdade de oportunidades.

Xenofobia – Preconceito contra pessoas de outras nacionalidades ou culturas. A xenofobia pode ser enquadrada como crime de racismo, conforme a Lei 7.716/89, dependendo do contexto e da gravidade. Também se enquadra na Lei Nº 9.459/97 por procedência nacional.

Etarismo – Discriminação baseada na idade de uma pessoa. A Lei 10.741/2003, frequentemente referida como Estatuto do Idoso, em seu artigo 96, define o crime de discriminação direcionado ao idoso como o ato de tratar alguém de maneira desigual ou injusta devido à sua idade.

Diferença de racismo e injúria racial

Uma comum distinção necessária a ser feita é a diferença entre racismo e injúria racial.

Enquanto o racismo se refere a práticas discriminatórias institucionalizadas que afetam um grupo racial como um todo, a injúria racial é um ato isolado que ofende a honra de uma pessoa com base em sua raça ou cor.

Como identificar a discriminação no trabalho

A discriminação no mercado de trabalho pode se manifestar de várias formas: comentários ofensivos, tratamento desigual, assédio moral, entre outros.

É importante estar atento a sinais como isolamento, diferenças salariais sem justificativa e falta de oportunidades de crescimento.

Como a discriminação pode impactar o trabalho

Discriminação no trabalho prejudica produtividade, aumenta faltas, desmotiva funcionários e pode gerar processos judiciais ou trabalhistas.

Além disso, empresas que permitem a discriminação podem sofrer danos à sua reputação.

Portanto é imprenscindível que haja um combate à discriminação de todos os tipos dentro das empresas e instituições. Seja por parte da área de recursos humanos ou na própria cultura da empresa, discriminação deve ser repudiada.

O que fazer se sofrer discriminação

Se você foi ou está sendo vítima de qualquer tipo de discriminação no trabalho, é importante documentar o ocorrido, buscar apoio de colegas e superiores e, se necessário, procurar assistência jurídica.

É importante que você guarde todas as provas deste fato, como conversas de WhatsApp, e-mails, anote dia e até mesmo horário de quando este fato aconteceu, nome das pessoas que presenciaram o fato, para que no futuro elas possam ser suas testemunhas.

É importante, também, que o trabalhador, vítima de um assédio moral, comunique o seu superior hierárquico, ou até mesmo faça uma denuncia na ouvidoria da empresa, se eventualmente existir.

A denúncia pode ser feita também ao Ministério Público do Trabalho ou a órgãos de defesa dos direitos humano.

E se por ventura, nenhuma dessas denúncias resolver, você pode contratar um advogado de sua confiança e pleitear uma indenização na justiça do Trabalho

Sofri discriminação: posso processar a empresa?

Sim, toda e qualquer vítima de discriminação dentro do ambiente de trabalho deve coletar provas e recorrer à Justiça trabalhista.

Conclusão

A discriminação, em suas diversas formas, é um mal que permeia nossa sociedade e, particularmente, o ambiente de trabalho.

A legislação brasileira tem avançado na proteção de grupos vulneráveis, estabelecendo diretrizes claras contra práticas discriminatórias.

No entanto, a verdadeira mudança começa com a conscientização e ação de cada indivíduo.

É fundamental que todos estejam informados sobre seus direitos e saibam como agir em face da discriminação.

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