Cessão de crédito parcial: Afinal, é permitido?

A cessão de crédito trabalhista parcial é o processo pelo qual o responsável pela ação transfere parcialmente seu direito e atribuição do crédito trabalhista a outra pessoa ou empresa especializada. 

Esta transferência tornou- se cada vez mais comum nos últimos anos, já que muitos processos ganharam novas datas por consequência de contextos sociais e econômicos, como a pandemia da Covid-19. 

É importante entender os direitos e responsabilidades deste processo para que os responsáveis saibam quais são as consequências ao tomar essa decisão. 

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos da cessão de crédito trabalhista parcial para que você esteja informado e alerta antes de aceitar qualquer operação!

Cessão de crédito parcial é permitida por lei?

A cessão de crédito parcial é permitida por lei segundo o Direito Civil, Art. 286: O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

Na operação de cessão de crédito, o responsável (Cedente), pode ceder total ou parcialmente os seus créditos. Sendo essa, uma escolha feita através de um acordo entre o cedente e o cessionário (novo responsável).

Entretanto, é importante mencionar que para ceder esses créditos, é crucial cumprir alguns requisitos, sendo:

  • Um acordo legal deve ser estabelecido para transferir a totalidade ou parte do crédito;
  • Não existir barreiras legais ou contratuais que possam impedir essa transmissão;
  • A prestação de crédito não está ligada à pessoa do credor em razão de sua própria natureza.

É melhor ceder o crédito total ou parcialmente?

Quando você cede o crédito de seu processo trabalhista de forma parcial, ainda terá relações com toda a burocracia jurídica e deverá esperar pela decisão final do juiz, a última etapa do processo.

Mas, caso opte por ceder de forma total, poderá acessar o valor de sua ação – sendo este, um valor definido entre cedente e cessionário – de forma antecipada e sem mais obrigações legais com o decorrer do processo. 

Por isso, a decisão sobre o tipo de transferência – parcial ou total – deverá ser feita de acordo com as condições que possui, levando em conta pagamento de honorários, tempo de espera e burocracias envolvidas.

Vantagens de vender o processo trabalhista total

Vender o crédito trabalhista tem diversas vantagens para empresas e trabalhadores. 

  • O trabalhador que vende seu crédito trabalhista tem acesso ao dinheiro de seus direitos trabalhistas de forma rápida e segura, sem ter que esperar longos processos judiciais para receber pelo total devido.
  • Além disso, o processo de venda do crédito trabalhista é simples e seguro, permitindo que obtenha seu valor com segurança e sem grandes processos.

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