Os honorários de sucumbência se referem ao valor que deverá ser pago ao advogado da outra parte, condicionado à perda de algum pedido. Exemplificando, se você perde algum pedido formulado na ação trabalhista, se torna o sucumbente e, de acordo com a reforma trabalhista, que alterou os termos da CLT, deve pagar os honorários ao advogado da parte vencedora, valor este que será referente ao valor do pedido.
Os honorários de sucumbência variam de 5 a 15% sobre o valor do pedido.
Exemplificando, caso algum pedido seja perdido, o sucumbente poderá pagar de 5% a 15% do valor do pedido, pagamento este que será feito ao advogado da parte vencedora.
Em suma, sempre que o reclamante entra com um pedido e ganha, a parte contrária deve pagar honorários de sucumbência para advogado dele. E quando ele faz um pedido e perde, ele é que deve pagar os honorários de sucumbência para o advogado da reclamada.
Há também o caso da justiça gratuita, em que uma pessoa que não tiver condições financeiras, pode obter o benefício do acesso gratuito à justiça, inclusive sendo desobrigada de arcar com os honorários de sucumbência. Houve recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para essa questão, a fim de garantir o acesso à justiça a todos.
O que a lei diz sobre honorários de sucumbência no processo trabalhista?
A lei sobre honorários de sucumbência no processo trabalhista deve ser analisada com cautela, pois diversos pontos podem passar despercebidos para os mais leigos.
❕ Algo importante sobre o pagamento de honorários é que cada pedido dentro de uma ação é avaliado individualmente, assim, é possível precisar pagar honorários de sucumbência ainda que a parte tenha sido vitoriosa em parte dos pedidos.
Ressalta-se que a previsão para o autor da ação arcar com honorários de sucumbência foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho através da Reforma Trabalhista de 2017.
Essa mudança foi feita com o objetivo de reduzir a litigância no direito do trabalho e reduzir os custos para as partes. Isso é particularmente importante para os trabalhadores, que geralmente não têm condições de arcar com os custos de honorários sucumbenciais elevados.
Embora essa mudança possa trazer alguns benefícios, ela também pode ter um efeito negativo, pois pode desencorajar os advogados de aceitarem casos trabalhistas, pois eles receberão honorários significativamente menores.
No geral, a mudança nos honorários sucumbenciais trazida pela Reforma Trabalhista de 2017pode ter um efeito positivo ou negativo, dependendo das circunstâncias do caso. No entanto, essa mudança parece ter sido feita com o objetivo de reduzir os custos das ações trabalhistas e tornar o direito do trabalho mais acessível para todos.
Qual é a diferença entre honorários advocatícios e de sucumbência?
Honorários advocatícios e honorários de sucumbência são um tipo de remuneração paga a um advogado pelos seus serviços. No entanto, existem algumas diferenças entre os dois tipos de honorários.
- Os honorários advocatícios são remunerações pagas a um advogado independentemente do resultado da ação judicial. Esses honorários são pagos pelo cliente ao advogado para cobrir os custos e o tempo gasto para prestar serviços jurídicos. Chama-se também de honorários contratuais.
- Por outro lado, os honorários de sucumbência são remunerações pagas a um advogado com base no resultado de uma ação judicial. Se o advogado vencer uma ação judicial, o perdedor deverá pagar os honorários de sucumbência ao advogado vencedor. Esses honorários são normalmente definidos pelo tribunal e podem variar de acordo com a complexidade do caso.
Com essas informações, você pode estar se questionando sobre os valores que realmente ganhará sobre sua ação trabalhista. Mas essa preocupação não precisa mais existir, pois a Trabalhista Cred compra seu crédito trabalhista e te poupa de anos de espera!
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