O valor do meu crédito trabalhista pode mudar no decorrer do processo?

Descubra se valor do crédito trabalhista pode mudar mesmo com o processo em andamento e como fazer a correção monetária. 

O valor do crédito trabalhista pode mudar mesmo com o processo em andamento?

O valor do crédito trabalhista pode mudar mesmo com o processo em andamento. Isso pode ocorrer por diversos motivos, tais como:
Decisões judiciais: Durante o decorrer do processo, podem ocorrer decisões judiciais que impactam diretamente o valor do crédito, seja aumentando ou diminuindo o montante a ser pago pelo empregador.
Recursos e revisões: As partes envolvidas no processo podem interpor recursos ou solicitar revisões judiciais, o que pode levar a novas avaliações do valor a ser pago.
Atualizações legais: Mudanças na legislação trabalhista podem influenciar os cálculos do crédito trabalhista, resultando em ajustes no valor a ser recebido pelo trabalhador.
Juros e correções monetárias: Os valores devidos podem ser atualizados com juros e correções monetárias ao longo do tempo, o que pode afetar o montante final a ser pago.

Correção monetária e juros de mora aplicada aos créditos trabalhistas

A correção monetária desempenha um papel fundamental na determinação do valor dos créditos trabalhistas e para compreender como isso funciona, precisamos explicar em que base esse cálculo era feito anteriormente:

Os créditos trabalhistas costumavam ser corrigidos com base na Taxa Referencial – com 1% de juros de mora ao mês. No entanto, essa taxa foi questionada pela sua variação, chegando a índices próximos a zero.

Em 2015, o STF decidiu utilizar o IPCA-E para a correção monetária dos créditos trabalhistas. Contudo, a história não terminou aí. Com a Reforma Trabalhista em 2017, o Governo Federal promulgou a Lei nº 13.467/2017, modificando o artigo 879 da CLT.

Este artigo passou a prever o uso da TR para correção monetária. Isso causou incerteza, pois os juízes aplicavam a TR em alguns casos e o IPCA-E em outros.

Devido a essa variação no índice a ser aplicado, o debate voltou ao Supremo Tribunal Federal. Em 2020, o STF declarou que a TR não deveria mais ser usada por não refletir as mudanças de preços sofridas pelos consumidores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Taxa Referencial (TR) não pode ser aplicada para corrigir monetariamente os débitos trabalhistas e os depósitos recursais na Justiça do Trabalho. Em vez disso, determinou que, enquanto o Congresso não legislar sobre o assunto, devem ser utilizados o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, à taxa Selic, que são índices comuns de correção monetária em condenações cíveis em geral.

Essas decisões impactam no uso dos juros de mora, que deixaram de ser utilizados na correção.

A evolução nas decisões sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas reflete a busca por uma maior justiça e equidade no sistema jurídico. Ao substituir a Assim, a evolução nas decisões sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas reflete a busca por uma maior justiça e equidade no sistema jurídico. Ao substituir a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a taxa Selic, o Supremo Tribunal Federal (STF) busca garantir uma correção mais justa e condizente com a realidade econômica do país. Essas mudanças têm impacto direto no valor dos créditos trabalhistas, tornando-os mais atrativos para os trabalhadores e credores. Nesse contexto, vender créditos trabalhistas pode se tornar uma opção ainda mais vantajosa, garantindo uma valorização mais justa dos direitos trabalhistas.

Por isso, não perca tempo! A Trabalhista Cred quer entregar o valor justo pelo seu processo sem que você perca tempo e poder de compra.

Portanto, saiba mais sobre “Como funciona a cessão de créditos trabalhistas?” e os benefícios dessa operação!

Como calcular juros e correção monetária de processo trabalhista 2024

No Brasil, a taxa utilizada para fazer essa correção monetária em processos trabalhistas é uma questão que tem gerado muitas discussões e diferentes interpretações. 

Por muito tempo, a taxa utilizada foi a TR (Taxa Referencial). No entanto, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a TR como inconstitucional para correções trabalhistas, uma vez que esta taxa não tem conseguido acompanhar a inflação.

Atualmente, para calcular os créditos trabalhistas, há duas etapas de correção monetária distintas:

 Fase pré-judicial: Antes de o processo ser levado à Justiça, a correção monetária é feita utilizando o índice IPCA-E. Este índice representa a variação dos preços ao consumidor, ou seja, a inflação, durante o período em questão.

Fase judicial: Após o processo ser ajuizado e entrar na esfera judicial, a correção monetária é realizada com base na Taxa Selic. Essa taxa é a taxa básica de juros da economia brasileira, estabelecida pelo Banco Central, e é utilizada como referência para diversas operações financeiras.

Essas são as regras atuais para garantir que os créditos trabalhistas sejam corrigidos adequadamente, levando em consideração tanto a inflação quanto a taxa de juros vigente no país.

Em qualquer caso, é importante lembrar que os detalhes do cálculo dos juros e da correção monetária podem ser complexos e é recomendado o auxílio de um advogado ou contador especializado.

(Texto atualizado em 2024)