Como saber o valor do meu processo trabalhista?

Para saber o valor do seu processo trabalhista, você pode consultar os documentos relacionados ao caso, como a petição inicial, as decisões judiciais, os cálculos de liquidação e eventuais acordos ou transações realizadas ao longo do processo.

Neste blog, você irá ver:

Como saber o valor do seu processo trabalhista?

O valor do seu processo trabalhista é calculado com base nas infrações contra a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a soma de todas as verbas reconhecidas como devidas ao trabalhador durante o vínculo empregatício. Para saber qual o valor dessa ação com precisão, é necessário um cálculo com seu advogado para averiguação das variáveis. 

Essas verbas podem incluir:

  • Salários atrasados ou diferenças salariais;
  • Horas extras e adicionais noturnos;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário;
  • Multa do FGTS e aviso prévio;
  • Indenizações por rescisão irregular, danos morais ou acúmulo de função.

Além disso, sobre esses valores incidem juros e correção monetária, que aumentam o montante final ao longo do tempo.

O cálculo é feito com base nas provas apresentadas, documentos e registros da relação de trabalho, e pode variar bastante de caso para caso. Por exemplo:

DescriçãoValor (R$)
Férias vencidas e proporcionais1.800,00
Décimo terceiro salário1.400,00
Horas extras2.200,00
Multa do FGTS e aviso prévio3.500,00
Salários atrasados4.000,00
Indenização por danos morais2.800,00
Total estimado15.700,00

Os valores acima são apenas ilustrativos. O cálculo real depende do caso concreto e deve ser confirmado pelo advogado responsável.

O que é descontado do valor do processo trabalhista?

É importante lembrar que o valor indicado pelo advogado no início do processo ou sentenciado pelo juiz, não é o valor final recebido pelo reclamante. 

Isso acontece porque, junto ao valor da sentença, existem descontos, como:

  • Imposto de Renda (IRRF): O Imposto de Renda incide sobre as verbas consideradas de natureza salarial, como salários, férias, décimo terceiro, entre outros. As verbas indenizatórias, como indenização por danos morais e FGTS, não sofrem desconto de Imposto de Renda.
  • Contribuição Previdenciária (INSS): Assim como o IR, o INSS incide sobre valores de natureza salarial. O percentual varia de acordo com o valor recebido e segue as alíquotas da tabela progressiva do INSS, que vão de 7,5% a 14%.
  • Honorários advocatícios contratuais: Se o trabalhador tiver contratado um advogado para representá-lo no processo, é comum que haja uma cláusula de contrato que estipule um percentual de honorários sobre o valor da causa ou sobre o valor ganho. Esse percentual geralmente varia de 20% a 30%.
  • Honorários de Sucumbência: Quando o trabalhador ganha o processo, pode ser descontado um percentual se houver a condenação de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, dependendo das regras aplicadas no caso. Normalmente, essa taxa varia entre 5% e 20% do valor recebido.
  • Custas Processuais: Em alguns casos, se houver acordo entre as partes ou se for estabelecido na sentença, podem ser cobradas as custas processuais, que são taxas pagas ao Judiciário pelo processamento da ação. O valor geralmente é de 2% sobre o montante final da sentença ou do acordo.
  • Retenção de Valores Pagos por Acordo: Se houver um acordo durante o processo, os descontos podem ser definidos no momento da homologação do acordo. Algumas partes negociam que os descontos legais já sejam descontados antes do pagamento ao trabalhador.
  • Outros Descontos Eventuais: Dependendo da sentença, podem existir outros descontos como multas ou penalidades impostas em caso de descumprimento de obrigações durante o vínculo empregatício.

Cálculos de descontos do processo trabalhista

Esses descontos podem variar a depender do caso, mas eles impactam o valor total, como no exemplo:

Ação Trabalhista:R$ 100.000,00
Tributos a serem pagos dependendo do caso:R$ 12.000,00
Honorários de 30% do advogado:   R$ 30.000,00
Valor recebido pelo reclamante:R$ 58.000,00

Caso eu opte por vender meu processo, quanto irei receber?

Caso você opte por vender o seu processo trabalhista, você receberá o valor de acordo com um cálculo gerado por algumas variáveis. Não é possível ser assertivo no valor pelas inúmeras particularidades de cada ação. 

Valor da causa é o que eu vou receber?

Este valor pode incluir salários atrasados, verbas rescisórias, horas extras, danos morais e outros direitos trabalhistas. 

O valor final que o trabalhador receberá depende do julgamento do juiz, das provas apresentadas e das possíveis negociações ou acordos durante o processo. 

Portanto, o valor da causa serve como uma referência inicial, mas o montante efetivamente recebido pode variar, podendo ser maior ou menor, de acordo com o desfecho do processo.

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Como saber o valor de um processo trabalhista pela Internet

Se você já esteve envolvido em um processo trabalhista ou está considerando ingressar com uma ação na justiça do trabalho, uma das principais dúvidas que podem surgir é como saber o valor de um processo trabalhista pela Internet. 

A principal opção para saber o valor de um processo trabalhista é consultar o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) responsável pela sua região.

Cada estado possui um TRT que também oferece um sistema de consulta processual online.

É uma forma prática de verificar informações sobre o processo, como o valor dos débitos trabalhistas, status da ação e outras atualizações importantes.

Lista de TRTs (Tribunal Regional do Trabalho)

  • TRT da 1ª Região – Rio de Janeiro
  • TRT da 2ª Região – São Paulo
  • TRT da 3ª Região – Minas Gerais
  • TRT da 4ª Região – Rio Grande do Sul
  • TRT da 5ª Região – Bahia
  • TRT da 6ª Região – Pernambuco
  • TRT da 7ª Região – Ceará
  • TRT da 8ª Região – Pará e Amapá
  • TRT da 9ª Região – Paraná
  • TRT da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
  • TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima
  • TRT da 12ª Região – Santa Catarina
  • TRT da 13ª Região – Paraíba
  • TRT da 14ª Região – Acre e Rondônia
  • TRT da 15ª Região – Sao Paulo/Campinas
  • TRT da 16ª Região – Maranhão
  • TRT da 17ª Região – Espírito Santo
  • TRT da 18ª Região – Goiás
  • TRT da 19ª Região – Alagoas
  • TRT da 20ª Região – Sergipe
  • TRT da 21ª Região – Rio Grande do Norte
  • TRT da 22ª Região – Piauí
  • TRT da 23ª Região – Mato Grosso
  • TRT da 24ª Região – Mato Grosso do Sul

Utilize o número do processo

O número do processo é uma informação crucial para acessar os detalhes de uma ação trabalhista.

Esse número é único para cada caso e pode ser encontrado nos documentos fornecidos pelo poder judiciário durante o andamento do processo.

Com o número em mãos, você pode pesquisar diretamente nos sites do TST ou dos TRTs, como mencionado anteriormente.

Entretanto, para verificar o valor do processo trabalhista, acesse o site do TRT correspondente ao seu caso.

Além disso, você também pode pedir para seu advogado verificar informações sobre o processo, como o valor.

Em certas situações, a sentença do processo trabalhista é dada de forma líquida, o que significa que ela já inclui um cálculo detalhado.

Esse cálculo esclarece o valor exato que o processo está envolvendo. No entanto, na maioria dos casos, a sentença não vem com esse cálculo pronto. 

Nessas circunstâncias, é necessário encaminhar o processo a um contador especializado. Este profissional realizará os cálculos necessários, baseando-se nas diretrizes estabelecidas na decisão do juiz.

Como saber o valor do processo por advogado

Caso tenha dificuldades para encontrar as informações ou preencher os dados necessários para consultar o valor do seu processo, consulte um advogado trabalhista especializado.

Esse profissional poderá te orientar no acesso ao processo e ajudar a entender melhor as particularidades do seu caso.

O que significa valor arbitrado no processo trabalhista

O valor arbitrado no processo trabalhista é uma estimativa provisória feita pelo juiz para fins processuais, especialmente quando não é possível definir com exatidão o valor da condenação naquele momento. 

Esse valor não é definitivo e não representa o quanto o trabalhador irá receber ao final do processo.

O que significa valor da causa em um processo trabalhista

O valor da causa é o montante indicado no início do processo pelo advogado do trabalhador, com base nos direitos que estão sendo cobrados. Esse valor reflete a estimativa dos pedidos feitos, como salários atrasados, férias, horas extras, verbas rescisórias, multas e, em alguns casos, danos morais.

É importante entender que o valor da causa:

  • Não é o valor final da ação;
  • Pode ser maior ou menor do que o valor realmente recebido ao final, dependendo do que for reconhecido pelo juiz;
  • Serve como base para definição de competência da vara do trabalho, recolhimento de custas processuais e limites da condenação.

Ao longo do processo, esse valor pode ser ajustado, e o valor final a ser recebido só será conhecido após a sentença e a liquidação, quando são feitos os cálculos com base no que o juiz efetivamente decidiu.

O valor do meu crédito trabalhista pode mudar no decorrer do processo?

O valor do crédito trabalhista pode mudar mesmo com o processo em andamento. Isso pode ocorrer por diversos motivos, tais como:

  • Decisões judiciais: Durante o decorrer do processo, podem ocorrer decisões judiciais que impactam diretamente o valor do crédito, seja aumentando ou diminuindo o montante a ser pago pelo empregador.
  • Recursos e revisões: As partes envolvidas no processo podem interpor recursos ou solicitar revisões judiciais, o que pode levar a novas avaliações do valor a ser pago.
  • Atualizações legais: Mudanças na legislação trabalhista podem influenciar os cálculos do crédito trabalhista, resultando em ajustes no valor a ser recebido pelo trabalhador.
  • Juros e correções monetárias: Os valores devidos podem ser atualizados com juros e correções monetárias ao longo do tempo, o que pode afetar o montante final a ser pago.

O prazo do processo trabalhista influencia o valor?

Sim. O prazo quinquenal previsto na CLT e na Constituição Federal estabelece que o trabalhador só pode reivindicar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.

Isso significa que, mesmo que o vínculo tenha sido mais longo, apenas o período dentro desses 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação será considerado para o cálculo do valor do processo.

Por exemplo:

Se um trabalhador entrou com a ação em 2025 após ser demitido no mesmo ano, ele só poderá cobrar verbas referentes a fatos ocorridos a partir de 2020. Qualquer valor anterior a esse período estará prescrito e não poderá ser incluído na condenação.

Portanto, o prazo quinquenal impacta diretamente no valor total do processo trabalhista.

Quanto mais tempo o trabalhador demorar para ingressar com a ação, menor tende a ser o montante reconhecido pela Justiça, já que parte das verbas pode deixar de ser considerada por prescrição.

Como é corrigido o valor de um processo trabalhista

A correção monetária desempenha um papel fundamental na determinação do valor dos créditos trabalhistas e para compreender como isso funciona, precisamos explicar em que base esse cálculo era feito anteriormente:

Os créditos trabalhistas costumavam ser corrigidos com base na Taxa Referencial – com 1% de juros de mora ao mês. No entanto, essa taxa foi questionada pela sua variação, chegando a índices próximos a zero.

Em 2015, o STF decidiu utilizar o IPCA-E para a correção monetária dos créditos trabalhistas. Contudo, a história não terminou aí. Com a Reforma Trabalhista em 2017, o Governo Federal promulgou a Lei nº 13.467/2017, modificando o artigo 879 da CLT.

Este artigo passou a prever o uso da TR para correção monetária. Isso causou incerteza, pois os juízes aplicavam a TR em alguns casos e o IPCA-E em outros.

Devido a essa variação no índice a ser aplicado, o debate voltou ao Supremo Tribunal Federal. Em 2020, o STF declarou que a TR não deveria mais ser usada por não refletir as mudanças de preços sofridas pelos consumidores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Taxa Referencial (TR) não pode ser aplicada para corrigir monetariamente os débitos trabalhistas e os depósitos recursais na Justiça do Trabalho.

Em vez disso, determinou que, enquanto o Congresso não legislar sobre o assunto, devem ser utilizados o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, à taxa Selic, que são índices comuns de correção monetária em condenações cíveis em geral.

Essas decisões impactam no uso dos juros de mora, que deixaram de ser utilizados na correção.

A evolução nas decisões sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas reflete a busca por uma maior justiça e equidade no sistema jurídico. Ao substituir a Assim, a evolução nas decisões sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas reflete a busca por uma maior justiça e equidade no sistema jurídico. 

Ao substituir a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a taxa Selic, o Supremo Tribunal Federal (STF) busca garantir uma correção mais justa e condizente com a realidade econômica do país. Essas mudanças têm impacto direto no valor dos créditos trabalhistas, tornando-os mais atrativos para os trabalhadores e credores. 

Nesse contexto, vender créditos trabalhistas pode se tornar uma opção ainda mais vantajosa, garantindo uma valorização mais justa dos direitos trabalhistas.

Portanto, saiba mais sobre “Como funciona a cessão de créditos trabalhistas?” e os benefícios dessa operação!

Qual o valor dos juros de um processo trabalhista?

No Brasil, a taxa utilizada para fazer essa correção monetária em processos trabalhistas é uma questão que tem gerado muitas discussões e diferentes interpretações. 

Por muito tempo, a taxa utilizada foi a TR (Taxa Referencial). No entanto, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a TR como inconstitucional para correções trabalhistas, uma vez que esta taxa não tem conseguido acompanhar a inflação.

Atualmente, para calcular os créditos trabalhistas, há duas etapas de correção monetária distintas:

  • Fase pré-judicial: Antes de o processo ser levado à Justiça, a correção monetária é feita utilizando o índice IPCA-E. Este índice representa a variação dos preços ao consumidor, ou seja, a inflação, durante o período em questão.
  • Fase judicial: Após o processo ser ajuizado e entrar na esfera judicial, a correção monetária é realizada com base na Taxa Selic. Essa taxa é a taxa básica de juros da economia brasileira, estabelecida pelo Banco Central, e é utilizada como referência para diversas operações financeiras.

Essas são as regras atuais para garantir que os créditos trabalhistas sejam corrigidos adequadamente, levando em consideração tanto a inflação quanto a taxa de juros vigente no país.

Em qualquer caso, é importante lembrar que os detalhes do cálculo dos juros e da correção monetária podem ser complexos e é recomendado o auxílio de um advogado ou contador especializado.

Disclaimer: Este conteúdo tem caráter informativo e pode sofrer alterações. Para decisões seguras, recomendamos sempre a orientação de um profissional especializado.