Um tema pouco discutido, mas de grande relevância, é a herança de crédito trabalhista, ou seja, a possibilidade de os herdeiros do trabalhador receberem os valores decorrentes de ações trabalhistas.
O trabalhador pode, ao longo de sua vida profissional, se deparar com situações em que seus direitos não são integralmente cumpridos. Essas situações podem levar à proposição de ações trabalhistas, cujo objetivo é buscar o reconhecimento e pagamento de créditos não recebidos.
No entanto, em alguns casos, o trabalhador pode falecer antes da conclusão do processo e do recebimento desses créditos.
Herança de Crédito Trabalhista: Como funciona
Nesses casos, a legislação brasileira prevê que os créditos trabalhistas possam ser transmitidos aos herdeiros do trabalhador falecido. Segundo o artigo 1º da Lei nº 6.858/80 dispõe, os créditos trabalhistas do empregado falecido devem ser pagos aos sucessores, respeitando a seguinte ordem: i) dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares; ii) na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
Portanto, herdeiros legítimos e necessários, como cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes, têm direito à herança dos créditos trabalhistas. No entanto, é importante ressaltar que, assim como outros bens, os créditos trabalhistas também estão sujeitos às dívidas do falecido, o que pode reduzir o valor a ser recebido pelos herdeiros.
Para garantir que os herdeiros recebam os créditos trabalhistas, é fundamental que eles apresentem a devida documentação ao juiz responsável pelo processo trabalhista, incluindo a certidão de óbito do trabalhador, a fim de comprovar o falecimento e a condição de herdeiro. Documentos que podem ser utilizados para a comprovação são certidão de nascimento dos descendentes e casamento do cônjuge, por exemplo.
Em suma, a herança de crédito trabalhista é um mecanismo que visa garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados, mesmo após seu falecimento, e possam ser transmitidos aos seus herdeiros.
É importante que os herdeiros estejam cientes de seus direitos e busquem a orientação de um advogado especializado para auxiliá-los no processo.
Além disso, é importante ressaltar que mesmo após o falecimento de um parente ou cônjuge, é possível iniciar um processo trabalhista caso seus direitos tenham sido infringidos. Nessa situação, os herdeiros podem agir como representantes legais do falecido e buscar a reparação dos direitos trabalhistas não cumpridos.
Para dar início a um processo trabalhista após o falecimento do trabalhador, é fundamental que os herdeiros consultem um advogado especializado em direito trabalhista. Esse profissional poderá analisar a situação, identificar as possíveis irregularidades e orientar os herdeiros sobre os melhores caminhos a serem seguidos.
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até dois anos após o término do contrato de trabalho, conforme previsto na CLT.
No entanto, é importante lembrar que, no caso de falecimento do trabalhador enquanto ainda vigente o contrato de trabalho, o prazo começa a contar a partir da data do óbito.
Ao ingressar com a ação trabalhista, os herdeiros deverão apresentar a documentação necessária, como a certidão de óbito e documentos que comprovem a condição de herdeiros, além das provas pertinentes às irregularidades trabalhistas.
O processo seguirá o rito processual padrão e, se a ação for julgada procedente, os valores correspondentes aos direitos trabalhistas serão destinados aos herdeiros, conforme a ordem de sucessão estabelecida pela legislação.
Em suma, a herança de crédito trabalhista garante que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos mesmo após seu falecimento e permite aos herdeiros buscar a reparação de eventuais irregularidades trabalhistas.
É fundamental que os herdeiros estejam cientes de seus direitos e busquem o suporte de um advogado especializado para garantir que os créditos trabalhistas sejam corretamente recuperados e distribuídos entre os herdeiros.
Caso tenha qualquer dúvida, nós do TrabalhistaCred estamos à disposição.