Como calcular Hora Extra de forma simples

Você está trabalhando hora extra durante a semana ou nos fins de semana? Segundo a lei trabalhista, na Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, é permitido que o empregado trabalhe até 2 horas a mais de trabalho por dia do que o acordado prévio.

No entanto, elas não podem ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas semanais.

A hora extra é tudo que exceder a jornada previamente acordada: minutos, horas é considerado hora extra.

Essas horas extras, além da jornada, precisam ser remuneradas ao trabalhador, com adicional de 50% do valor da hora comum. Ou, compensado por meio de um banco de horas. 

A porcentagem de 50%, antes em 20%, foi aumentada com a Reforma Trabalhista em 2017. 

Entretanto, as empresas têm a opção de contratar funcionários para jornadas de 12 horas. Contudo, após essa jornada, é necessário garantir um descanso de 36 horas antes do próximo retorno do trabalhador, conforme estabelecido no Art. 59-A da CLT.

Mas como você calcula o seu valor hora? Continue lendo!

Como calcular hora extra?

Agora, vamos entender de forma simplificada como calcular o valor hora de uma hora extra.

  1. Determine o valor da sua hora de trabalho: Divida seu salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês.
  2. Calcule o valor da hora extra: Adicione 50% do valor hora ao valor da sua hora de trabalho regular.
  3. Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas extras trabalhadas.

E pronto! Você terá o valor total das horas extras a serem pagas ou compensadas.

Veja um exemplo prático abaixo:

Suponhamos que o João ganhe R$2.400,00 por mês e trabalhe 8 horas por dia durante 30 dias no mês. Portanto, ele trabalha um total de 240 horas por mês (8 horas/dia x 30 dias).

R$2.400,00 ÷ 240 horas = R$10,00 por hora.

Como a hora extra tem um acréscimo de 50%, o valor da hora extra do João será:

R$10,00 + (50% de R$10,00) = R$10,00 + R$5,00 = R$15,00 por hora extra.

Se o João trabalhou 10 horas extras no mês, então:

10 horas x R$15,00/hora = R$150,00.

Portanto, João deverá receber um adicional de R$150,00 referente às horas extras trabalhadas naquele mês.

Hora Extra em Domingos e Feriados

Nos domingos e feriados, que não são dias úteis, a remuneração pelo trabalho tem particularidades para salvaguardar o direito do trabalhador ao descanso semanal.

Se um funcionário trabalha nesses dias, ele tem o direito de receber uma hora extra equivalente a 100% do valor da sua hora normal de trabalho. 

Portanto, o trabalhador escalado para atuar em finais de semana ou feriados deve ter sua hora paga em dobro.

O trabalhador pode recusar a fazer hora extra?

O Artigo 61 da CLT diz que o trabalhador pode negar fazer horas extras, exceto em casos de urgência, serviços que não podem ser adiados ou se não fazê-las prejudicar a empresa.

O trabalhador também não pode negar se já não concordou em fazer horas extras mediante um acordo com a empresa. Se ele concordou, não pode recusar.

Como funciona um banco de horas?

O banco de horas é um sistema que permite compensar as horas extras trabalhadas com folgas ou redução na jornada em outros dias.

Assim, em vez de receber em dinheiro pelas horas extras, o empregado “guarda” essas horas para usar como folga ou diminuição de jornada no futuro, conforme acordado com o empregador.

Há diferentes plataformas disponíveis para a empresa utilizar e implementar o banco de horas.

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Hora extra no Home Office

Existem muitas discussões acerca do controle de horas, tamanho da jornada e funcionamento de horas extras para os colaboradores que trabalham em home office ou remoto.

Embora a lei não mencione o home office, é certo de que a lei da CLT funciona igualmente. Apesar de que muitos regimes de home office adotem jornadas flexíveis, é importante seguir o acordado com a empresa e entender o previsto no contrato.

Ou seja, se o trabalhador prestar horas extras além da jornada estabelecida no home office, elas devem ser remuneradas com o valor hora + 50% do valor hora.

Quando não se pode fazer hora extra?

Existem determinados grupos de profissionais que, pela natureza de suas funções ou termos de contrato, não têm direito a horas extras.

Por exemplo, aqueles que têm uma rotina sem um horário fixo definido, como vendedores ou atendimento ao cliente.

Além disso, posições de chefia, como gerentes e diretores, geralmente não precisam fazer horas extras devido às suas responsabilidades específicas.

Existem ainda outras categorias de trabalho que têm restrições específicas quanto às horas extras. Por exemplo:

  • Aqueles que trabalham em jornadas reduzidas, cumprindo até 25 horas por semana;
  • Estagiários;
  • Profissionais que atuam por demanda, como freelancers;
  • E os profissionais autônomos ou com carreiras independentes.

Quando a Hora Extra se torna ilícita?

Trabalhar além da jornada é comum, mas nem sempre é correto.

O trabalho de hora extras não pode ser realizado se não for remunerado, por exemplo. Também não pode ser feito se exceder as 12 horas diárias.

E as jornadas de trabalho não podem ser exaustivas, atenuantes, prejudicando a saúde do trabalhador, o descanso, o lazer ou a convivência familiar.

Quando isso acontecer, o trabalhador poderá inclusive entrar com uma ação contra a empresa por dano existencial.

Conclusão

Agora que você entende as regras sobre a hora extra, não deixe de conferir mais sobre o Trabalhista Cred e acompanhar nosso blog.

Garantir que as horas extras sejam pagas corretamente não só é obrigatório, mas também reconhece o esforço e dedicação do trabalhador.

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20/10/2023
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