Em uma sociedade justa, garantir acesso a recursos legais para todos, independentemente da situação financeira, é muito importante. O conceito de ‘justiça gratuita’ desempenha um papel vital para tornar essa aspiração uma realidade.
Neste texto, vamos falar sobre a justiça gratuita, sua importância, quem pode ter acesso e como funciona.
O que é Justiça Gratuita
Em sua essência, a justiça gratuita é um mecanismo projetado para garantir que a representação legal seja acessível a indivíduos e entidades com recursos financeiros limitados.
Esse mecanismo reconhece a importância de manter a justiça, mesmo quando limitações econômicas poderiam dificultar a participação em processos legais.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado obrigado a assegurar que as pessoas com recursos financeiros limitados tenham acesso a advogados sem o pagamento de honorários advocatícios.
Cabe ao Estado custear as despesas necessárias para que o direito ao acesso a justiça não seja violado.
Art 5º, LXXIV, CF – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A gratuidade da justiça visa à diminuição da desigualdade de condições decorrentes do contexto social e garantir o acesso à justiça mesmo àqueles que não teriam condições financeiras para isso. Isto porque, mesmo sendo um serviço para todos, o judiciário não é sem custos.
Há pessoas que não dispõem dos recursos necessários. E se não houvesse medida asseguradora, então, não conseguiriam levar suas demandas em juízo.
O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), em conformidade à Constituição Federal de 1988, traz o tema e sua inserção no processo civil em seus artigos 98 a 102.
O art. 98 do Novo CPC traz a previsão geral de que terão direito à gratuidade da justiça, quando insuficientes os recursos para pagar as custas processuais, as despesas e os honorários advocatícios:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I – as taxas ou as custas judiciais;
II – os selos postais;
III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
A Justiça Gratuita exerce um papel crucial no âmbito do Direito do Trabalho, especialmente em meio às reformas legislativas que impactaram a relação entre empregadores e empregados.
A previsão se encontra explicitamente no Art. 790, nos parágrafos 3º e 4º, cuja redação foi modificada pela Reforma Trabalhista.
Art. 790. …………………………………………………….
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§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)
A reforma trabalhista, lei 13.467/17, trouxe à tona a questão dos honorários sucumbenciais, exigindo que o trabalhador, caso perdesse a ação, arcasse com os custos do advogado da parte contrária.
No entanto, as diretrizes mudaram com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que para acabar com esse entrave, decidiu:
- O beneficiário da Justiça Gratuita não verá descontado, de seus créditos no processo (ou em outros processos trabalhistas), o valor relacionado aos honorários periciais ou sucumbências;
- No caso dos honorários sucumbências, não se extingue a responsabilidade pelo pagamento. Apenas, estabelece-se uma situação de suspensão de exigibilidade, pelo prazo de dois anos.
- O ônus de demonstrar a superação da condição de hipossuficiência do beneficiário, passados os dois anos, recaí sobre a outra parte – em geral, o empregador.
- Fica mantido o incentivo legal para que o beneficiário da justiça compareça a audiência, sob pena de ser responsabilizado pelos custos dela.
Assim, diante do que foi dito, a Justiça gratuita é um benefício que oportuniza pessoas de certa faixa e mais baixa renda sejam isentas do pagamento de despesas processuais, periciais e honorários do advogado da empresa.
É fundamental ressaltar que a abrangência da gratuidade abarca todas as esferas da justiça, sejam elas cíveis ou criminais, tanto no âmbito estadual quanto federal, além das instâncias administrativas, eleitorais, trabalhistas e militares, bem como os juizados especiais.
Toda pessoa em situação de necessidade, residente no território brasileiro e que busque ingressar com uma ação judicial, tem o direito de requerer a assistência jurídica gratuita. Isso se estende inclusive aos estrangeiros que residem no Brasil.
Agora, a isenção se estende não apenas às custas processuais, mas também aos honorários periciais e sucumbenciais.
Vamos explorar como essa reviravolta impacta o cenário do Direito do Trabalho e assegura um acesso mais equitativo à justiça.
Quem Pode se Beneficiar da Justiça Gratuita:
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Já justiça do trabalho, trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Pedido da Justiça Gratuita
O pedido de gratuidade da justiça poderá ser formulado tanto na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
O pedido de justiça gratuita depois de solicitado será avaliado e decidido pelo juiz.
Conclusão
Em um mundo onde o acesso à justiça é um direito fundamental, a justiça gratuita emerge como um farol de inclusividade. No entanto, é essencial abordá-la com um entendimento claro de seu escopo e limitações.
Lembre-se, a justiça gratuita incorpora o princípio de que o recurso legal não deve ser confinado por barreiras financeiras.
É um passo em direção a tornar a justiça verdadeiramente acessível, garantindo que o sistema legal sirva como uma ferramenta para todos, independentemente de suas origens econômicas.