Qual lei permite a venda do processo trabalhista?

A venda de processos trabalhistas, também chamada de cessão de crédito, é permitida pelo Código Civil brasileiro, especificamente pelo artigo 286.

No caso dos créditos trabalhistas, a cessão é possível porque o direito ao valor da ação é considerado um crédito. Ou seja, o titular desse crédito (quem está ganhando a ação) pode transferi-lo para outra pessoa ou empresa em troca de um valor, sem que haja impedimento legal.

A prática é comum em situações em que o credor prefere receber uma quantia antecipada, ainda que menor do que o valor integral que receberia ao final do processo, em vez de esperar o longo trâmite judicial.

Caso você não saiba, preparamos um artigo para sanar dúvidas sobre: O que é crédito trabalhista e O que é cessão de créditos trabalhistas.

Importante destacar que este procedimento é previsto por lei no artigo 286 da Lei nº. 10.406/2002, o Código Civil de 2002, aplicável à Justiça do Trabalho por força do artigo 8º, § 1º da Lei nº 13.467/2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A cessão de crédito é um contrato no qual uma pessoa (o cedente), que tem o direito de receber um valor, transfere esse direito para outra pessoa ou empresa (o cessionário). Em troca, o cedente recebe uma quantia, que geralmente é menor do que o valor total que ele tem a receber, já que o cessionário assume o risco e a responsabilidade de esperar o pagamento.

Aqui estão alguns pontos importantes sobre a cessão de crédito:

  1. Natureza do crédito: Qualquer tipo de crédito pode ser cedido, desde que não exista uma proibição expressa em lei, no contrato ou na natureza do crédito. No caso dos créditos trabalhistas, essa cessão é permitida.
  2. Vantagem para o cedente: O cedente, que é quem vende o crédito, se beneficia ao receber um valor antecipado, mesmo que menor. Isso é útil em situações de urgência financeira, quando a pessoa prefere ter o dinheiro em mãos mais rápido do que esperar o fim do processo judicial.
  3. Assunção do risco pelo cessionário: O cessionário, que compra o crédito, assume os riscos do processo. Se o devedor (a empresa no processo trabalhista) demorar a pagar ou se houver alguma complicação judicial, é o cessionário quem vai lidar com isso.

No contexto dos créditos trabalhistas, a cessão é interessante porque muitas vezes os processos demoram anos para serem finalizados, e o trabalhador prefere ter o dinheiro disponível mais rapidamente. A empresa que compra o crédito também se beneficia, pois, se tudo correr conforme esperado, ela pode lucrar ao receber o valor integral no futuro.

Em resumo, a cessão de crédito é uma forma de antecipar valores que ainda serão recebidos, facilitando o acesso ao dinheiro quando há necessidade imediata, sem depender da conclusão do processo judicial.

Qual lei permite a venda do processo trabalhista