A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil estabelece direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Um aspecto importante da CLT é o Artigo 477, que trata do pagamento da rescisão do contrato de trabalho. A multa do artigo 477 da CLT é uma penalidade aplicada às empresas que não cumprem o prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias.
O que diz o Artigo 477 da CLT?
O Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil regula o processo de rescisão de contratos de trabalho.
Este artigo estipula que o pagamento das verbas rescisórias ao empregado deve ser efetuado até o décimo dia após o término do contrato. Inclui o saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e outras compensações devidas.
Dentro do mesmo período estabelecido, o trabalhador deve receber os documentos necessários para acessar o Fundo de Garantia e o seguro-desemprego. Caso o empregador não respeite esse prazo, estará sujeito a uma penalidade financeira, equivalente ao valor de um salário do empregado, conforme estipulado no parágrafo 8º do artigo correspondente. É crucial notar que essa penalidade é destinada ao empregado.
Multa do Artigo 477 da CLT – Como Calcular
Conforme o Artigo 477 da CLT, o empregador deve efetuar o pagamento da rescisão no prazo de até 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho.
O cálculo da multa do Artigo 477 da CLT é baseado no salário do empregado. O valor é equivalente ao último salário recebido pelo trabalhador, mais a multa de 160 BTN, cuja conversão para real é de R$170,26 .
Portanto, se o pagamento da rescisão atrasar, a empresa deve pagar ao empregado uma quantia igual a seu último salário.
O que mudou no Artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?
Uma das mudanças mais notáveis foi a simplificação do processo de homologação da rescisão do contrato de trabalho. Antes da reforma, era obrigatória a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho para a homologação da rescisão de contratos que durassem mais de um ano. Com a reforma, essa exigência foi removida, permitindo que as rescisões sejam realizadas diretamente entre empregador e empregado.
Além disso, as mudanças buscaram agilizar o processo de pagamento das verbas rescisórias. A reforma manteve o prazo de 10 dias para o pagamento após o término do contrato, mas com a flexibilização do processo de homologação, em teoria, tornou-se mais rápido e menos burocrático realizar o acerto final com o empregado.
A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas no que diz respeito aos prazos de pagamento na rescisão do contrato de trabalho.
Agora, o prazo de 10 dias é unificado, aplicando-se tanto ao aviso prévio trabalhado quanto ao indenizado. Além disso, houve uma alteração relevante para funcionários analfabetos, que agora têm a opção de receber seus pagamentos de rescisão por meio de depósitos bancários, não se restringindo mais exclusivamente ao pagamento em dinheiro. Essas alterações visam modernizar e simplificar os processos de rescisão.
Essas alterações visam tornar o processo de desligamento mais eficiente, embora ainda existam debates sobre seus impactos tanto para empregadores quanto para empregados.
Artigo 467 da CLT
O Artigo 467 da CLT também trata de uma penalidade relacionada à rescisão de contrato de trabalho.
Neste caso, a multa é aplicada quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias incontroversas, ou seja, os valores que não dependem de cálculos ou confirmação e que devem ser pagos na primeira audiência em caso de reclamação trabalhista.
O que é o artigo 467 da CLT
O Artigo 467 da CLT trata do pagamento imediato de parcelas incontroversas (indiscutíveis) na rescisão do contrato de trabalho. Se houver uma ação trabalhista, o empregador é obrigado a pagar na primeira audiência as verbas rescisórias que não são objeto de disputa.
Caso não o faça, o valor dessas verbas incontroversas será acrescido de uma multa de 50%.
Este artigo visa assegurar que o empregado receba ao menos parte das verbas rescisórias de forma rápida e incontestável.
Como calcular a multa do Artigo 467 da CLT
A multa do Artigo 467 da CLT é calculada como 50% sobre o valor das verbas rescisórias incontroversas que não foram pagas no prazo.
Por exemplo, se o empregador deixar de pagar R$5.000,00 que são incontroversos, a multa será de R$2.500,00.
Este artigo visou esclarecer como as multas dos Artigos 477 e 467 da CLT, são aplicadas e calculadas, proporcionando um entendimento mais claro dessas importantes disposições legais.
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