Olá, leitores! Hoje vamos falar sobre um tópico relevante, especialmente para empregados públicos e servidores públicos: O que é precatório trabalhista ?
O assunto é o precatório trabalhista, um termo que pode parecer complexo, mas que se descomplica à medida que o entendemos.
O Que é Precatório Trabalhista ?
Em resumo, é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário, seja federal ou estadual, após a conclusão de processos julgados onde o devedor é um ente público. Dito de outra forma, é a dívida de um ente público reconhecida e consolidada pela justiça.
Esses processos julgados podem ser provenientes tanto da justiça comum quanto da justiça do trabalho, mas aqui vamos nos concentrar nos chamados precatórios trabalhistas.
Quem são os envolvidos nos Precatórios Trabalhistas?
Estes estão relacionados a dívidas decorrentes de processos trabalhistas que envolvem empregados públicos submetidos ao regime jurídico e servidores públicos, e a dívida já foi reconhecida na Justiça do Trabalho.
Natureza Alimentar dos Precatórios Trabalhistas
A natureza alimentar desses precatórios significa que estão relacionados a créditos de natureza salarial ou benefícios devidos a um empregado público, como salários atrasados, férias, décimo terceiro salário, entre outros.
Isso porque, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essas são obrigações do empregador e dever ser pagas ao longo do contrato de trabalho. Quando não pagas, são devidas em juízo e, em razão de seu caráter alimentar, possuem prioridade quando do pagamento.
Prazo e Prioridade de Pagamento dos Precatórios Trabalhistas
Para a realização do pagamento, são preparadas listas de credores em ordem cronológica de emissão do precatório. Ou seja, os precatórios emitidos primeiro serão pagos antes dos emitidos mais recentemente.
Os precatórios trabalhistas, como quaisquer outros precatórios, têm um prazo estabelecido para pagamento após serem emitidos. Normalmente, este prazo é de que o pagamento será realizado no ano seguinte ou até dois anos depois.
No entanto, devido a dificuldades financeiras, muitos entes públicos acabam não conseguindo realizar o pagamento dentro deste período.
No que diz respeito à prioridade de pagamento, há situações em que certos credores têm direito a receber antes dos outros.
Este é o caso de pessoas idosas (com mais de 60 anos), pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência. Essas categorias de pessoas têm direito a receber até três vezes o valor estabelecido como de pequeno valor (RPV), antes dos outros credores.
A Fila dos Precatórios Trabalhistas
Depois que um precatório trabalhista é emitido, ele não é pago imediatamente.
Em vez disso, entra em uma fila de precatórios, e o pagamento é feito com base na ordem cronológica de emissão. Ou seja, os precatórios mais antigos são pagos primeiro. No entanto, em prática, esta ordem pode ser alterada devido a prioridades ou acordos específicos.
Esse sistema de fila pode fazer com que um precatório demore vários anos para ser pago, aumentando a incerteza para o credor. Além disso, durante esse tempo, o valor do precatório pode ser corroído pela inflação, diminuindo o valor real recebido pelo credor.
Lembrando que, se você tiver alguma dúvida ou se encontra numa situação que envolve precatórios trabalhistas, é fundamental procurar assistência jurídica especializada.
Deseja saber mais sobre precatórios trabalhistas ou outros assuntos do Direito do Trabalho? Então continue nos acompanhando aqui no blog! Temos muitos outros artigos que podem ser úteis para você. Até a próxima!