Qual o passo a passo de um processo trabalhista?

O passo a passo de um processo trabalhista pode ser confuso. Estamos aqui para te ajudar a entender tudo! Para começar, processo trabalhista é um procedimento administrativo especial cujo objetivo é resolver conflitos entre empregadores e empregados. No Brasil, o processo trabalhista é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as regras para a relação empregatícia entre colaborador e empresa.

O andamento do processo trabalhista é complexo e longo, gerando dúvida para muitas pessoas que cogitam abrir uma ação trabalhista ou enfrentam o processo e não sabem identificar em qual fase se encontram. 

Pensando nisso, preparamos um passo a passo de um processo trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o procedimento e escolher a solução que atende suas necessidades!

O que é um processo trabalhista?

O processo trabalhista é uma ação judicial que visa garantir os direitos dos trabalhadores. Ele pode ser instaurado por qualquer pessoa que se sinta lesada no seu direito trabalhista, seja por demissão injusta, assédio moral, falta de pagamento de salário, entre outros.

O mercado de processos trabalhistas no Brasil é um dos mais competitivos do mundo. Com mais de 100 milhões de trabalhadores, o país tem um dos maiores números de processos trabalhistas em andamento.

Diante da complexidade das leis trabalhistas e o cumprimento delas, é comum ações judiciais para reivindicar certos prejuízos. 

Os direitos trabalhistas no Brasil são baseados na Constituição Federal de 1988, bem como em diversos acordos internacionais.

A Constituição Federal define o trabalho como sendo um direito, um dever e uma garantia do indivíduo, bem como proíbe que haja qualquer tipo de discriminação, seja ela de raça, de religião, ou de qualquer outro tipo.

Além disso, a Constituição Federal também estabelece que o trabalho deve ser protegido contra toda e qualquer forma de exploração, bem como deve ser regulamentado de forma a garantir a dignidade do ser humano.

Essa regulamentação é baseada em leis, como a lei da CLT que dita quais os direitos e deveres do colaborador e da empresa. 

Com a reforma trabalhista de 2017, houveram alterações nas leis da CLT que implicam em mudanças também em ações de processos trabalhistas. Entenda essas mudanças e como isso pode interferir em seus créditos trabalhistas.

Lei 13.467/17 e o processo trabalhista

A Lei 13.467/17 , implementada em 2017, da reforma trabalhista, introduziu alterações nas normas relacionadas à remuneração, progressão profissional e carga horária, entre outros aspectos. Essa legislação foi criada com o objetivo de tornar o mercado de trabalho mais flexível e facilitar as relações entre empregados e empregadores.

Um dos principais aspectos da reforma da CLT a ser enfatizado é a possibilidade de rescisão contratual por mútuo acordo, conforme estabelecido no artigo 484-A. Segundo esse artigo, em situações de rescisão nesses termos, é necessário efetuar o pagamento de 50% do valor do aviso prévio, se indenizado, e de 50% da multa sobre o montante do FGTS do funcionário.

Quais as etapas de um processo trabalhista passo a passo?

O processo trabalhista é o conjunto de atos processuais e como toda ação jurídica, possui suas burocracias e passos específicos para andamento, sendo: Petição inicial, audiências, sentença, recursos e execução.

Essas fases podem ser destrinchadas em sub-fases e todas podem ser categorizadas na Fase de Conhecimento ou Fase de Execução.

Fase de Conhecimento de um processo trabalhista

A fase de conhecimento de um processo trabalhista é aquela em que ocorre a instrução do processo, ou seja, quando o juiz ou o tribunal apura os fatos que deram origem à demanda. Nesta fase, ocorrem a audiência de conciliação, a instrução probatória e a sentença.

Neste estágio, procede-se com a apresentação da defesa, a condução das audiências (Inicial, UNA, de instrução) e a emissão da sentença.

1) Petição inicial

O processo trabalhista começa com a apresentação de uma petição inicial pelo trabalhador. Na presente petição, é essencial que o empregado detalhe sua situação e inclua um rol de documentos pertinentes que fundamentam suas reivindicações. Caso o magistrado constate que a petição inicial atende às exigências previstas na CLT, ele determinará uma audiência e convocará a empresa a apresentar sua contestação.

2) Defesa

O objetivo da fase de defesa em um processo trabalhista é contestar as reivindicações apresentadas pelo reclamante. A defesa pode ser feita oralmente durante a audiência, com um limite de tempo de até 20 minutos, ou pode ser submetida por escrito, através de uma petição, até a data marcada para a audiência.

3) Audiência inicial

A inicial é a primeira oportunidade para as partes serem ouvidas pelo Juiz. Nesta fase, as partes apresentam suas respectivas alegações e têm a chance de convencer o Juiz acerca da sua posição. Nesta audiência, sendo necessário, o juiz designará perito para a elaboração de laudo pericial

Durante esta etapa, ainda existe a possibilidade de as partes realizarem uma conciliação, buscando um acordo para solucionar a disputa.

É crucial salientar que a ausência do reclamante na audiência resulta no arquivamento do processo, enquanto a falta do reclamado leva à aplicação da revelia, implicando que todas as alegações feitas pelo autor na petição inicial serão presumidas como verdadeiras.

4) Perícia

A fase de perícia é uma etapa do processo trabalhista em que um perito é designado para avaliar as condições do local de trabalho e as lesões do trabalhador. A perícia também pode ser solicitada para avaliar os danos sofridos pelo trabalhador.

5) Audiência de Instrução

Durante a audiência de continuação, são realizadas as coletas dos depoimentos tanto das partes envolvidas quanto das testemunhas.

6) Sentença

A sentença é a decisão final do juiz sobre o caso. É nessa fase que o juiz determina se o reclamante (trabalhador) ganhou ou perdeu o caso, e se deve ou não haver uma indenização.

Fase Recursal de um processo trabalhista

Na etapa recursal de um processo trabalhista, é possível apresentar um recurso ordinário contra a decisão do juiz, que será encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Nesta fase, os desembargadores do TRT examinam aspectos técnicos do caso, decidindo se modificam ou mantêm a decisão tomada na fase de conhecimento.

Contra os acórdãos emitidos pelo TRT em um recurso ordinário, pode-se interpor um recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Recurso de Revista: O recurso de revista é utilizado para contestar decisões dos TRTs que possam ter contrariado diretamente algum dispositivo de lei federal ou a Constituição Federal.

Embargos de Declaração: Os Embargos de Declaração são utilizados para esclarecer eventuais omissões ou ambiguidades na decisão.

Adicionalmente, decisões finais do TST podem ser objeto de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fase de Execução de um processo trabalhista

A fase de execução de um processo contempla os atos necessários para o pagamento dos créditos reconhecidos na sentença ou no acórdão. Como regra, a execução dos valores também abrangem os custos do processo, juros e correção monetária.

Nessa fase também existem alguns passos, sendo:

1) Liquidação da sentença

Se a sentença não especificar o valor de um direito que foi reconhecido, ela necessitará de liquidação, que consiste na determinação do valor de cada elemento da sentença, incluindo as contribuições previdenciárias.

Nesta etapa do processo, o juiz oferece a oportunidade para ambas as partes realizarem os cálculos que considerarem adequados. Se as partes optarem por não realizar os cálculos, o juiz indicará um contador para essa tarefa.

Após a elaboração dos cálculos, o juiz disponibiliza um prazo de oito dias úteis para que ambas as partes possam apresentar uma contestação fundamentada dos cálculos realizados, detalhando os itens e valores em questão. No caso de uma sentença líquida, ou seja, com um valor já determinado, a fase de execução do processo começa com a notificação da parte reclamada para efetuar o pagamento.

2) Sentença de liquidação

A sentença de liquidação é o documento pelo qual o juiz aponta os valores que devem ser pagos pelo empregador ao empregado, a título de verbas trabalhistas.

Nessa sentença, o juiz aponta o valor devido a título de salários, férias, FGTS, multa do FGTS, décimo terceiro salário, aviso prévio, entre outras.

Após a sentença de liquidação, o empregador tem o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de juros e multa.

3) Citação

Após a homologação dos cálculos e o pedido de execução, o juiz expedirá uma intimação determinando que o devedor quite a dívida ou apresente garantia da execução dentro de 48 horas, sob risco de sofrer penhora.

O devedor que não efetuar o pagamento conforme estipulado pela sentença tem a opção de assegurar a execução depositando em juízo o montante devido (atualizado com juros e custas processuais), fornecendo uma garantia de seguro ou indicando bens para serem penhorados.

No que se refere às medidas judiciais aplicáveis, o devedor tem o prazo de cinco dias úteis para apresentar embargos à execução. Da mesma forma, o credor dispõe do mesmo período para contestar a sentença de liquidação.

4) Penhora e avaliação (bloqueio de bens)

A penhora é um ato processual pelo qual o juiz determina que certo bem seja apreendido para garantir o pagamento de uma dívida.

O bem pode ser penhorado por qualquer valor que seja devido ao credor, incluindo valores futuros, como o caso de uma pensão alimentícia.

A penhora pode ser executada de diversas formas, desde a apreensão do bem até a sua venda judicial, sendo que o valor arrecadado será destinado ao pagamento da dívida.

No processo trabalhista, a penhora é um dos meios de garantia do pagamento de verbas rescisórias, como o FGTS e o seguro-desemprego.

Para que a penhora seja efetivada, o juiz deverá avaliar o bem a ser penhorado, para que seja determinado o seu valor.

5) Sentença de embargos à execução e de impugnação à sentença de liquidação

As decisões referentes a embargos à execução, embargos à penhora e impugnação à sentença de liquidação são emitidas pelo juiz após a avaliação dos recursos das partes contra as ações executórias. Tais embargos e impugnações são normalmente resolvidos na mesma sentença.

No que tange às medidas judiciais possíveis, contra a sentença que julga os embargos e a impugnação, pode-se interpor um recurso de agravo de petição ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) dentro de um prazo de oito dias úteis.

De forma excepcional, contra os acórdãos do TRT resultantes dos agravos de petição, é admissível o recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), também em um prazo de oito dias úteis.

Se o recurso de revista for aceito e julgado pelo TST, ainda existe a possibilidade de apresentar recurso de embargos no âmbito do próprio TST, dentro de um prazo de oito dias úteis.

As decisões finais do TST podem ser contestadas através de recurso extraordinário, que é direcionado ao Supremo Tribunal Federal.

Caso algum recurso não seja aceito, pode-se solicitar sua admissão por meio de um agravo de instrumento, a ser julgado pelo tribunal responsável pelo recurso originalmente não aceito, dentro de um prazo de oito dias úteis.

Em situações de omissão, contradição ou obscuridade na sentença do juiz ou no acórdão do TRT, TST ou STF, são cabíveis embargos de declaração. Estes devem ser apresentados em até cinco dias úteis, direcionados ao juiz ou ao relator responsável pela decisão objeto do recurso.

6) Leilão judicial (alienação em hasta pública)

O leilão judicial é um processo de vendas em hasta pública, que é realizado por um juiz de acordo com as leis trabalhistas. Este processo é utilizado para vender bens que foram apreendidos ou penhorados, bem como para vender bens que estão em litígio. O leilão judicial pode ser utilizado para vender bens móveis, imóveis ou ativos financeiros.

7) Satisfação do crédito do exequente (credor)

O credor, ao receber o pagamento de um crédito, deixa de ser exequente e passa a ser parte satisfeita. A satisfação do crédito do exequente extingue a obrigação do devedor e, consequentemente, o processo de execução.

8) Arquivamento

Arquivamento no processo trabalhista é o ato pelo qual o juiz extingue o processo sem resolução de mérito, quando entende que não há mais elementos para seguir adiante na análise do caso. Esse ato pode ser requerido pelas partes ou pelo próprio juiz ao longo da tramitação do processo.

Quais os possíveis resultados de um processo trabalhista?

Um processo trabalhista pode resultar em uma decisão favorável ao empregado, condenando o empregador a pagar o valor devido. Também pode resultar em uma decisão favorável ao empregador, absolvendo-o de qualquer responsabilidade. Em alguns casos, o processo pode ser arquivado sem que haja uma decisão.

Em outras palavras, esse tipo de processo pode ter vários resultados, desde a reconciliação entre as partes, passando pela condenação do empregador às obrigações trabalhistas, até a rescisão do contrato de trabalho.

  • Reconciliação: É o resultado mais desejado, pois evita o desgaste de uma demanda judicial e a possível inimizade entre as partes. Para isso, é necessário que haja uma boa comunicação e um clima de confiança, para que as partes possam chegar a um acordo.
  • Condenação do empregador: Se o processo trabalhista for julgado favoravelmente ao trabalhador, o empregador será condenado a cumprir as suas obrigações trabalhistas, como pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outras.
  • Rescisão do contrato de trabalho: Em alguns casos, o processo pode resultar na rescisão do contrato de trabalho, o que significa que o vínculo entre as partes será encerrado. Isso pode acontecer, por exemplo, se o empregador for condenado ao pagamento de danos morais ou se houver acordo entre as partes.

Como vender um crédito de processo trabalhista?

Após entender os detalhes de cada fase de um processo trabalhista, é importante conhecer suas opções para alcançar o seu valor de forma otimizada. Por isso, é crucial saber quando e como vender um crédito de processo trabalhista.

A venda de crédito trabalhista é um novo mercado com crescimento exponencial. Essa operação é prevista por lei e funciona da seguinte forma: O responsável pela ação trabalhista deve ceder a responsabilidade daquele processo para uma empresa especializada.

Essa cessão de crédito é feita em troca de um valor equivalente que pode ser simulado. Dessa forma, você não precisa esperar anos por uma operação incerta. 

A empresa especialista em compra de crédito trabalhista oferece a você a oportunidade de vender o seu crédito de forma rápida e segura. 

Para isso, não deixe de conhecer os cuidados necessários ao vender seu crédito e também nosso time de especialistas na compra de ações. 

Para vender seu crédito, basta fazer sua simulação e aguardar o contato da Trabalhista Cred com seu relatório personalizado e detalhes do valor. Depois disso, basta acordar a melhor proposta para ambos e alcançar o valor que lhe é devido.

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