Perdi processo trabalhista posso recorrer?

Entender os processos trabalhistas é fundamental para qualquer profissional. Se você já esteve envolvido em uma ação trabalhista, pode se perguntar: “Perdi o processo trabalhista, posso recorrer?”. A resposta é sim. Vamos mergulhar nesse tema.

Perdi o processo trabalhista, posso recorrer?

Antes de uma sentença ser proferida, não é possível recorrer. No entanto, uma vez que a sentença é dada, ambas as partes, tanto o reclamante quanto o reclamado, têm o direito de entrar com um recurso. 

Isso significa que, mesmo que você tenha perdido em primeira instância, ainda há uma janela de oportunidade para que o tribunal possa reverter a decisão. 

Mas o contrário também pode acontecer: se você ganhar, a empresa reclamada pode entrar com recurso também. 

Porém, é crucial entender que, uma vez que o processo esteja “transitado em julgado”, ou seja, quando não cabe mais recurso, se inicia a fase de liquidação do processo e não é mais possível recorrer para discutir as matérias, ou seja, os pedidos indeferidos. 

Definição de sentença, recurso e liquidação

Abaixo, separamos as definições das principais ocorrências abordadas anteriormente:

  • Sentença: É o julgamento proferido pelo juiz ao término da fase de conhecimento. É através da sentença que se resolve uma lide, reconhecendo ou não o direito do reclamante.
  • Recurso: É o instrumento utilizado pelas partes de um processo para recorrer de uma decisão com a qual não concordam. Nesta fase, é crucial apresentar todos os argumentos que possam alterar ou invalidar a decisão tomada. Vale ressaltar que, em algumas situações, é possível recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, e, em casos específicos, ao Supremo Tribunal Federal. Depois da interposição de todos os recursos cabíveis, encerra-se a fase recursal e é dado início à primeira parte da execução, a liquidação dos valores deferidos.
  • Liquidação: Após o trânsito em julgado, ou seja, após o julgamento de todos os recursos, inicia-se a fase de execução, em que ocorre a liquidação do processo, que tem como objetivo definir o montante exato a ser pago pelo reclamado ao reclamante, caso haja algum valor devido. 

Vale destacar a existência da Execução Provisória que possibilita o início da liquidação de um débito, mesmo antes da conclusão definitiva do processo judicial. 

Esse mecanismo é acionado após a emissão da sentença, mas antes que todos os recursos sejam esgotados. O objetivo é assegurar que o credor receba o que lhe é devido, mesmo que o devedor decida recorrer da decisão. 

Contudo, a decisão a ser proferida, referente ao recurso pendente de julgamento, poderá alterar significativamente os valores apurados na execução provisória.

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Como entrar com recurso

No âmbito da Justiça do Trabalho, vigora o princípio do jus postulandi, permitindo que trabalhadores e empregadores apresentem suas demandas diretamente em juízo, sem a obrigatoriedade de um advogado. No entanto, quando se trata de recursos direcionados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a representação por um advogado torna-se essencial.

Desta forma, o primeiro e mais crucial passo é estar em constante comunicação com o seu advogado. Ele é o profissional capacitado para acompanhar o desenvolvimento do seu caso, interpretar as decisões judiciais e informar sobre os melhores caminhos a seguir. 

Se você não concorda com a decisão tomada, informe o seu desejo de recorrer ao advogado. Somente ele, enquanto seu representante legal, tem a prerrogativa de entrar com o recurso em seu nome. Ao decidir pela interposição de um recurso, é fundamental:

Verificar o Prazo para Recorrer

No Direito do Trabalho, o prazo geral para a interposição de recursos é de 8 (oito) dias úteis, contados da publicação da decisão. No entanto, é fundamental verificar a decisão específica e o tipo de recurso que pretende apresentar para garantir que está dentro do prazo.

Perdi o processo, preciso pagar?

Essa é uma pergunta que muitos trabalhadores fazem. A resposta é que não. Os trabalhadores não precisam pagar nada em caso de perder o processo trabalhista, desde que obtenham o benefício da Justiça Gratuita. 

Esse benefício é destinado a pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejudicar seu próprio sustento ou de sua família.

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