A questão de Trabalhar no Feriado é um tema que gera dúvidas e incertezas tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
É um assunto que pode parecer simples, mas, na verdade, muitas pessoas não sabem o que fazer se a empresa determinar o trabalho no feriado.
O que exatamente a legislação trabalhista brasileira estabelece sobre isso? Será que um empregado tem o direito de recusar-se a trabalhar em um dia de feriado? Como isso se encaixa no amplo espectro dos direitos do trabalhador?
Neste artigo, vamos mergulhar nessas questões, desvendando os mistérios e esclarecendo as dúvidas.
Nosso objetivo é fornecer a você, seja você um empregado ou empregador, uma compreensão clara e precisa sobre o assunto.
O que a Lei diz?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras sobre o trabalho em feriados.
De acordo com a lei, o trabalho em domingos e feriados civis e religiosos é permitido desde que o empregador realize o pagamento do dia trabalhado em dobro ou conceda uma compensação na forma de uma folga em outro dia da semana.
Mas essa regra não é absoluta, conforme exceções demonstradas abaixo.
Existem algumas atividades que, por sua natureza, não podem ser interrompidas, como serviços de saúde e segurança. Portanto, a realização de uma atividade essencial ou de interesse público. Mas, nesses casos, ainda deve ser compensado de acordo com a lei.

Outros setores que podem trabalhar no feriado são:
- Indústrias
- Transportes
- Comércio
- Comunicação
- Publicidade
- Educação
- Cultura
Hora Extra e Jornada de Trabalho
Quando o trabalho no feriado não é compensado com uma folga, o empregador deve pagar a remuneração do dia em dobro. Isso é conhecido como hora extra e é calculado com base na jornada de trabalho do empregado.
Convenção Coletiva
Em algumas situações, a convenção coletiva de trabalho pode estabelecer normas diferentes para o trabalho em feriados. Por exemplo, algumas convenções permitem o trabalho em feriados em troca de benefícios adicionais para os trabalhadores.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar no Feriado?
A lei permite ao trabalhador se recusar a trabalhar no feriado. Isso é permitido a menos que esteja previsto em contrato ou convenção coletiva. No entanto, é importante que o trabalhador converse com o empregador para entender as implicações dessa decisão.
Se a empresa for essencial por lei e o funcionário faltar no feriado sem motivo, ele pode ser advertido. Se ele já tiver outras advertências, pode ser demitido por justa causa.
Empresas podem exigir Trabalhar no Feriado?
As empresas têm o direito de exigir que seus funcionários trabalhem em feriados, mas devem seguir as regras estabelecidas pela CLT.
Se o funcionário trabalhar em um feriado, ele terá direito a:
a) Uma folga compensatória em outro dia, como compensação pelo trabalho realizado no feriado OU
b) Receber o pagamento em dobro, se o empregador não conceder a folga compensatória.
Trabalhar no feriado é complexo. Fatores como a natureza do trabalho, a convenção coletiva e as necessidades do empregador influenciam a questão.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos, é sempre uma boa ideia consultar um advogado ou um profissional de recursos humanos. Lembre-se, conhecer seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.
Feriado em Home-office
Para aqueles que estão em regime de home office, a norma é a mesma. Se o trabalho for realizado, o empregador deve compensar com uma folga posterior ou pagar o dobro pela remuneração daquele dia.
É importante destacar que o empregador deve aderir às leis do local onde o funcionário reside, conforme estipulado na Lei 14.442.
Feriados em 2025
A seguir, confira a lista dos principais feriados de 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
- 2 de novembro (domingo) – Finados
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
É importante não confundir feriados com dias facultativos. Por exemplo, o Carnaval é considerado um feriado facultativo, assim como o Corpus Christi.




