Reclamante é quem entra com a ação trabalhista. Reclamado (ou reclamada) é quem é acionado e precisa se defender. Na maioria dos casos, o reclamante é o trabalhador e a reclamada é a empresa.
Esses dois nomes aparecem logo no começo do processo e em boa parte do que você lê ao consultar o andamento. Entender quem é quem ajuda a interpretar o que está acontecendo — e, como você vai ver, a saber o que muda se alguém faltar à audiência.
Quem é o reclamante?
Reclamante é a pessoa que propõe a reclamação trabalhista, o documento que dá início ao processo. Em geral, é o empregado ou o prestador de serviço que acredita ter direitos não pagos ou desrespeitados, como horas extras, verbas rescisórias ou salários atrasados.
É essa a definição que o glossário do TRT da 5ª Região usa: o reclamante é o autor da reclamação trabalhista, geralmente o empregado ou o prestador de serviço.
Quem é o reclamado (ou a reclamada)?
Reclamado é a parte contra quem a ação é movida. Quando é uma empresa, o termo vai para o feminino, reclamada; quando é uma pessoa física, como um empregador doméstico, aparece como reclamado. Nos dois casos, o significado é o mesmo.
O mais comum é que a reclamada seja a empresa empregadora, mas pode haver mais de uma no mesmo processo. Por exemplo:
- A empresa terceirizada e a empresa que contratou os serviços dela, quando se discute a responsabilidade pelas dívidas;
- empresas do mesmo grupo econômico;
- em situações específicas, os próprios sócios da empresa.
Reclamante e reclamado são o mesmo que autor e réu?
Na prática, sim. O reclamante ocupa a posição de autor e o reclamado, a de réu. A diferença é só de vocabulário: “autor” e “réu” são os termos do processo civil comum, e “reclamante” e “reclamado” são os usados na Justiça do Trabalho, onde a ação se chama reclamação trabalhista.
Você também pode ver as expressões polo ativo e polo passivo. O polo ativo é o de quem aciona a Justiça (em geral, o reclamante) e o polo passivo é o de quem responde (em geral, o reclamado).
Como identificar as partes no seu processo
Ao consultar o processo, os nomes das partes costumam aparecer na capa e no cabeçalho das decisões e documentos, identificados como reclamante e reclamado ou reclamada. A forma de exibição varia conforme o tribunal e o sistema. Para ver:
- Separe o número do processo. Se ainda não tem, veja como encontrar e entender o número do processo trabalhista.
- Acesse a consulta processual do TRT da região onde o processo tramita. Veja o passo a passo para consultar seu processo.
- Procure a identificação das partes na capa do processo. Na mesma tela costuma aparecer a classe do processo, como a sigla ATOrd.
- Confira os nomes. Veja se o seu aparece como reclamante e se existe mais de uma reclamada.
Os nomes mudam ao longo do processo
Um detalhe que confunde muita gente: os nomes das partes mudam conforme a fase do processo. Você não deixou de ser o reclamante, mas, no andamento, pode aparecer outro rótulo.
| Fase | Quem é quem | Nomes usados |
| Início do processo (reclamação) | Quem aciona / quem responde | Reclamante / reclamado |
| Recursos | Quem recorre / quem responde ao recurso | Recorrente / recorrido |
| Execução (cobrança do valor) | Quem tem a receber / quem deve pagar | Exequente / executado |
Alguns pontos para não se perder:
- Recorrente e recorrido não são sempre as mesmas pessoas. Quem recorre é o recorrente, e pode ser tanto o trabalhador quanto a empresa. Se a empresa recorre da sentença, ela é a recorrente e o trabalhador é o recorrido. Veja como funciona o recurso ordinário trabalhista.
- Dependendo do recurso, o nome muda de novo, como agravante e agravado no agravo de petição.
- Na execução, o exequente é quem tem o valor a receber (em geral, o trabalhador) e o executado é quem deve pagar (em geral, a empresa). Veja o que significa a execução iniciada.
Por que saber quem é quem importa: a audiência
Saber o papel de cada parte importa muito na audiência, porque a lei trata de forma diferente a ausência de cada uma. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Na prática:
- Se o reclamante falta, a reclamação é arquivada. Para voltar a discutir o assunto, pode ser preciso entrar com uma nova ação, desde que ainda dentro do prazo para entrar com ação trabalhista.
- Se o reclamado falta, ele é considerado revel e, em regra, o juiz pode presumir como verdadeiros os fatos narrados pelo reclamante.
Há exceções e situações em que a ausência pode ser justificada. Por isso, se você não puder comparecer à audiência, avise seu advogado o quanto antes.
O reclamante é sempre o trabalhador?
Quase sempre, mas nem sempre. Existem ações que começam por iniciativa da empresa. O exemplo clássico é o inquérito para apuração de falta grave, usado quando a empresa quer dispensar por justa causa um empregado com estabilidade.
De acordo com o art. 853 da CLT, nesse caso o empregador apresenta uma reclamação por escrito dentro de 30 dias, contados da suspensão do empregado. Aqui, quem aciona a Justiça é a empresa, e as partes costumam ser chamadas de requerente (a empresa) e requerido (o empregado), em vez de reclamante e reclamado.
Dúvidas comuns
Reclamado e reclamada são a mesma coisa?
Sim. É só a concordância de gênero: usa-se reclamada quando a parte é uma empresa e reclamado quando é uma pessoa física ou quando o termo é usado de forma geral.
Pode haver mais de um reclamante no mesmo processo?
Pode. É a chamada reclamação plúrima, em que vários trabalhadores da mesma empresa discutem a mesma matéria em um único processo.
O que é a reclamação trabalhista?
É a petição que dá início ao processo trabalhista, apresentada pelo reclamante para pedir à Justiça do Trabalho os direitos que considera devidos. Veja o passo a passo completo de um processo trabalhista.
Se você é reclamante e já tem uma ação em andamento, pode ser que não precise esperar até o fim para receber. Quando já existe um crédito trabalhista passível de negociação, é possível antecipar o recebimento. Veja se vale a pena vender ou antecipar seu processo trabalhista e faça uma simulação gratuita e sem compromisso.








